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Uma das formas que tem lesado os consumidores é o Uma das formas que tem lesado os consumidores é o oferecimento da portabilidade da dívida.

Neste caso, o consumidor “leva” a dívida de um banco para outro, com a esperança de que irá pagar uma parcela menor, e, eventualmente, a dívida total também poderá diminuir, sendo esta operação permitida através do Art. 1º p. único, inciso I da Resolução CMN Nº 4292/2013.

Ocorre que, muitas dessas operações são feitas por telefone, de modo que o consumidor confia no que foi proposto a ele pela instituição bancária, porém, em alguns casos, se depara com uma desagradável surpresa, pois a portabilidade se torna menos vantajosa e mais onerosa do que a operação anterior.

Em alguns casos, o banco que “compra” a dívida do consumidor, falsifica a assinatura dele e encaminha para a instituição que tinha o crédito anteriormente, que, por sua vez, não confirma a veracidade do documento e realiza a transferência da dívida.

O STJ, neste caso, entendeu que ambos os bancos têm que apurar os dados do cliente na operação, ressaltando que a responsabilidade das instituições bancárias é objetiva, ou seja, independe da culpa, conforme previsão da súmula 479 do próprio STJ.

📌Resp: 1.771.984-RJ, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20.10.2020
📌Súmula 479 do STJ

Se você teve algum problema deste tipo, é importante fazer um registro de ocorrência na delegacia mais próxima e comprovar que tentou resolver a questão com o banco antes de propor a ação.

#direitobancário #fraudebancária #direitodoconsumidor #pmladvogados
Diante do conceito amplo de União Estável, algum Diante do conceito amplo de União Estável, algumas situações foram levadas à discussão nos Tribunais, tais como a possibilidade ou não de divisão da pensão por morte entre cônjuge e companheira.

Em recente decisão, o STF definiu de forma clara que amantes não possuem direito a divisão de pensão por morte com cônjuge dos segurados falecido, a decisão foi 6 votos contra e 5 a favor da possibilidade de reconhecimento de união estável concomitante com o casamento.

Ocorre que, quando se trata de cônjuge que ainda permanece casado no papel, porém separado de fato há mais de 2 anos e com união estável constituída, o judiciário pacificou que a beneficiária da pensão do INSS será a companheira que estiver convivendo com o falecido no momento da morte. 

Vale ressaltar que, para viabilizar esse recebimento, a união estável deve ter sido registrada em cartório ou haverá a necessidade de ingressar com uma ação de reconhecimento da união estável após a morte. 

E você, sabia disso?

#pensaoinss #uniãoestável #pmladvogados
Para que a transferência de um imóvel seja váli Para que a transferência de um imóvel seja válida, ela deve ser registrada no Registro de Imóveis, o que, a princípio, exigirá uma escritura pública de compra e venda. 

Porém, havendo a morte do vendedor antes de realizar a escritura, o primeiro caminho é buscar a possibilidade de um acordo com os herdeiros acerca da conclusão do negócio jurídico realizado. 

Dessa forma, será necessária uma habilitação nos autos do inventário munido de toda documentação que comprove o cumprimento da obrigação assumida, bem como a concordância de todos os herdeiros a fim de que seja autorizada por meio de alvará a transcrição do título aquisitivo da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Não havendo a concordância dos herdeiros, existe outra maneira, prevista em lei, para "forçar" a transferência de um imóvel, que é a AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 

Essa "transferência forçada" é realizada observando alguns requisitos previstos no Código Civil. 

Conforme entendimento consolidado pelo STJ, não é necessário que a promessa de compra e venda se encontre registrada no registro de imóveis. 

Contratos particulares de compra e venda, que acabam não sendo válidos para fins de registro, também vêm sendo reconhecidos para fins de comprovação pela jurisprudência.

A adjudicação compulsória ainda é cabível em casos que, apesar de cumpridos os termos da promessa de compra e venda, o proprietário ou comprador se recusa a fazer a escritura de compra e venda, ou então não são localizados para fazê-la.

📌Arts. 1.417 e 1.418 do CC
📌Súmula 239 do STJ

#direitocivil #direitoimobiliario #pmladvogados
Um homem, detentor da fração de um terço do imóvel, ajuizou ação de extinção de condomínio contra os dois outros proprietários (sua irmã e seu irmão), pedindo também que a irmã fosse condenada a lhe pagar aluguel pelo uso do bem, no qual ela reside com a mãe.

O autor da ação teve de sair da residência depois que a Justiça, em processo criminal por violência doméstica que teria sido praticada contra a irmã e a mãe, decretou medida protetiva para proibi-lo de se aproximar ou ter contato com as vítimas. 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos condôminos, em favor do coproprietário que foi impedido de continuar ali por medida protetiva decretada pela Justiça em razão da suposta prática de violência doméstica.

"O direito de propriedade do recorrente não está sendo inviabilizado, mas apenas restringido, uma vez que apenas o seu domínio útil, consistente no uso e gozo da coisa, foi limitado, sendo preservada a nua propriedade", concluiu o relator, lembrando que o pedido de extinção do condomínio – para a venda do imóvel e a divisão do valor entre os coproprietários – foi atendido nas instâncias ordinárias.

📌 REsp 1.966.556

#direitocivil #copropriedade #medidaprotetiva #pmladvogados
Em 2010, o STF decidiu que é possível a penhora Em 2010, o STF decidiu que é possível a penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação, mas à época, a decisão não distinguiu se havia diferença entre os contratos de locação comercial e residencial.

Oito anos depois, a discussão voltou à tona e a primeira turma do STF julgou novamente a questão, aplicando o entendimento de que era impenhorável o bem de família do fiador na locação comercial, portanto, seria possível a penhora somente nos contratos de locação residencial.

Durante muitos anos, os tribunais locais seguiam essa orientação e não permitiam a penhora do bem de família do fiador na locação comercial.

Ocorre que, recentemente (no dia 08 de março de 2022), o STF decidiu que sim, é possível a penhora do bem de família do fiador nos contratos de locações comerciais e residenciais.

Mas, afinal, o que é o bem de família? 
De forma resumida, é a propriedade destinada à residência e moradia da família, que recebe o benefício da impenhorabilidade. É preciso prestar bastante atenção porque, embora essa propriedade tenha a proteção da lei, ela não é absoluta, visto que a própria lei cita hipóteses de exceção, que permitem que o imóvel seja penhorado e, não havendo pagamento da dívida, poderá ser leiloado.

Se você está pensando em ser fiador para um amigo ou parente, pense bem porque pode trazer sérias consequências!

📌Tema 295 – Lei 8.009/90 – Tema 1.127 (Repercussão Geral)

#direitocivil #direitodefamilia #direitoimobiliario #pmladvogados
O dia 11 de agosto surgiu como homenagem aos profi O dia 11 de agosto surgiu como homenagem aos profissionais da advocacia, devido à criação do primeiro curso de direito no Brasil, em 1827. Em homenagem a esse marco, comerciantes de restaurantes começaram a custear as despesas dos estudantes que frequentavam seus estabelecimentos. Com isso, instituiu-se o “dia do pendura”, onde os estudantes não precisariam pagar suas contas. Porém, com o passar dos anos, o número de alunos nos cursos aumentou muito, causando prejuízos aos comerciantes, motivo pelo qual deram fim à brincadeira.

Os advogados são os profissionais responsáveis por representar os cidadãos perante a justiça, garantindo a igualdade, a liberdade e a defesa dos direitos humanos. Seu trabalho é indispensável para o exercício da cidadania e da democracia. 

Parabéns a todos os advogados!

#diadoadvogado #pmladvogados
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