Sobre a pergunta, de início, já esclarecemos: pela legislação, os locatários NÃO podem simples e, arbitrariamente, deixar de pagar o aluguel. Isso porque a existência de uma situação de crise não invalida, automaticamente, o contrato previamente assinado por ambas as partes, quais sejam, locador e locatário. No entanto, acaso entrem em acordo com os locadores,…

O art. 27 da Lei n. 8.245/91 prevê os requisitos para que o direito de preferência seja exercido pelo inquilino que tenha interesse em adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros, sendo certo que, em caso de inobservância de tal regramento pelo locador, poderá o locatário fazer jus à indenização, caso comprove…