Muitas dúvidas tem surgido em tempos de pandemia, principalmente porque as pessoas vem sendo duramente afetadas na área financeira e o direito, como resultado da demanda social, tem se adaptado ao novo cenário.
Sempre que houver diminuição da capacidade econômico-financeira do alimentante, ou seja, quando houver redução na renda daquele que deve prestar alimentos ao menor, a ação revisional de alimentos pode ser proposta. Nesse contexto, a pandemia de Coronavírus e as consequências sócio-econômicas tratam-se de fatos públicos/notórios e não prescindem de provas para sua constatação. Dessa forma, o que o alimentante deverá comprovar é que a crise atual tem repercussão direta na relação obrigacional, ou seja, no pagamento da pensão, alterando assim o status original do binômio necessidade x possibilidade em que foram estabelecidos os alimentos a serem pagos em momento anterior. Para tanto, podem servir como prova:
- o aviso de dispensa (demissão do serviço);
- aviso de redução de salário;
- documento contábil de diminuição de receita, vendas;
- apresentação de extratos bancários;
- financiamentos e etc.
Bem fundamentado e com a demonstração das provas, o alimentante também poderá requerer que a decisão seja tomada em caráter de tutela de urgência, sob pena de prejuízo ao seu próprio sustento, podendo assim obter, através de medida liminar, uma redução provisória até o julgamento da revisional e a fixação da devida prestação alimentícia. ⠀⠀⠀⠀
📌 Art. 550, I do CPC/15
📌 Art. 300 e seguintes do CPC/15
📌 Art. 374, I do CPC/15
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